Dentre as atividades do Inmetro, organismo central da Infraestrutura da Qualidade do Brasil, que devem ser aprimoradas está a regulamentação, que tem impactos muito importantes na competitividade do País. O Instituto achou necessário assim reavaliar as suas atividades de regulamentação, para que pudesse dar melhor respostas à sociedade e cumprir com a sua missão e os objetivos de política estabelecidos. Deste modo, precisou rever criticamente o que se convencionou designar como modelo regulatório para modernizá-lo de maneira a que pudesse responder aos novos desafios que se apresentam.
O modelo regulatório do Inmetro, ou seja, a forma como o Inmetro organiza e operacionaliza a sua função regulatória, abrange a regulamentação relacionada com a metrologia legal e a regulamentação de produtos, processos e serviços em relação à segurança, proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal, a proteção do meio ambiente e a prevenção de práticas enganosas de comércio, conforme as competências atribuídas ao Instituto pela legislação.
Com isso o Inmetro estabeleceu a modernização do seu modelo regulatório como uma das suas prioridades, consultando e envolvendo as partes interessadas em processos de consulta, incluindo o setor privado, entidades tecnológicas e de representantes dos consumidores. Para conduzir o processo de modernização do modelo regulatório estabeleceu um grupo multidisciplinar para assessorar na modernização do Modelo Regulatório do Inmetro – GTMRI, por meio da Portaria Inmetro nº 212, de 10 de junho de 2020.
Em cumprimento ao disposto na Portaria Inmetro nº 212, foram realizadas diversas ações e estudos no sentido de definir uma proposta de novo modelo regulatório mais eficaz, mais eficiente e mais flexível capaz de responder às atuais necessidades regulatórias e às inovações tecnológicas.
Destaca-se como principais ações a compilação e análise das visões e proposições das partes interessadas para a modernização do Modelo Regulatório do Inmetro, identificando e apresentando as principais características e evoluções recentes dos sistemas nacionais e regionais dedicados às atividades de Infraestrutura da Qualidade.
O Novo Modelo Regulatório traz as diretrizes que os processos regulatórios do Inmetro devem seguir, assim como as atividades deles decorrentes, desde o desenvolvimento até a implementação, incluindo as ações de vigilância de mercado e de identificação de melhorias legais, prevendo a alteração de instrumentos legais, se necessários, tais como leis, resoluções e portarias.
O Novo Modelo Regulatório é centrado no fortalecimento da atividade regulatória assegurando o acompanhamento da indústria e do mercado face às inovações tecnológicas, com um maior engajamento, informação e participação das partes interessadas, incentivando e promovendo as práticas de monitoramento e avaliação dos resultados, objetivando que a atuação regulatória se mantenha adequada à finalidade e relevância pretendidas, e permaneça efetiva e proporcional aos problemas enfrentados.
A ABRAEsP, em meados de 2017, encaminhou ao INMETRO um pedido para que este fizesse uma Análise de Impacto Regulatório nas Esquadrias, em razão de se constatar que portas e janelas fabricadas sem nenhuma qualidade estavam matando e ferindo gravemente moradores e usuários em todo o País. Nos 03 anos antecedentes ao pedido já haviam sido identificadas 12 mortes e mais de 350 acidentes graves ocasionados por portas e janelas que não obedeciam a norma técnica, sendo que, durante o andamento dos trabalhos ocorreram mais 03 mortes diretamente ligadas a esquadrias com a mesma característica de fabricação.
Ao iniciar o pleito junto ao INMETRO a ABRAEsP apresentou a relação dos acidentes ocorridos e suas consequências, tendo providenciado em sequência aproximadamente 19 seções de dados e informações, como por exemplo:
Ao final do estudo ficou muito claro que todas as informações encaminhadas deram corpo ao pedido, tornando possível um entendimento muito abrangente, chegando até a um quadro de projeções de consequências negativas caso a situação continuasse como se apresentava.
Abaixo transcrevemos parte da conclusão que o INMETRO teve através do AIR de Esquadrias:
“…
De forma geral, os dados levantados e analisados mostram que, de fato, há problemas com as esquadrias ofertadas no mercado brasileiro (ocasionando lesões, mortes, problemas respiratórios e prejuízo econômico para os consumidores) que podem justificar a ação regulatória por parte do Inmetro. Os dados mostram ainda que os problemas ocorrem em esquadrias de todos os tipos de matéria-prima (aço, alumínio, PVC e madeira) e de tipologias (de correr, projetante, basculante etc.), abrangendo os diferentes processos produtivos (padronizados e não padronizados) e regiões do país. Mais graves são os casos em que há ocorrência de mortes devido a falhas nas esquadrias, como no uso de vidro comum em portas com vidro, na ausência de limite de abertura de janela Maxim-ar e na queda das esquadrias de edificações.
…” (Nota Técnica nº 3/2019/Diqre-Dconf-Inmetro – Processo SEI nº 0052600.022028/2018-70)
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